Boletins

REFORMA TRIBUTÁRIA 2026

De acordo com o Comunicado Conjunto CGJBS/RFB no 01/2025, publicado pela Receita Federal e pelo CGIBS:

A partir de 1° de janeiro de 2026, as empresas enquadradas no CRT = 3 (Lucro ReaI ou Lucro Presumido) deverão emitir documentos fiscais eletrônicos informando os campos da CBS e do IBS.

No entanto, conforme o Ato Conjunto RFB/CGIB5 n° 01/2025, não haverá aplicação de multa ou cobrança caso esses campos ainda não estejam destacados, até o primeiro dia do quarto mês subsequente a publicação dos regulamentos do IBS e da CBS, que ainda não foram publicados.

Ou seja: haverá um período de adaptação, sem penalidades imediatas.

                 Para empresas enquadrados como:

                      CRT = 1 - Simples Nacional

                      CRT = 2 - Simples Nacional (Excesso de Sublimite)

                      CRT = 4 - MEI

                      Tributação Monofasica

Os campos de CBS e IBS passarão a ser informados somente a partir de 2027, já que a tributação efetiva para esses contribuintes ocorre apenas nesse periodo, conforme o art. 348 do LC 214/2025.